Recurso de Wilton Edgar Acosta é rejeitado em Campo Grande, e sentença por improbidade administrativa segue valendo, com multa e suspensão dos direitos políticos.
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-secretário municipal da Juventude de Campo Grande, Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, por improbidade administrativa ligada à contratação de funcionária fantasma na Sejuv durante a gestão do ex-prefeito Alcides Bernal. Em decisão publicada nesta segunda-feira, 30 de março de 2026, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou o recurso apresentado pela defesa e entendeu que não havia vício na sentença proferida em setembro de 2025.
A condenação original reconheceu irregularidades na contratação da enteada de Acosta, que, segundo a apuração, recebeu salário por meio de convênios com a Omep e a Seleta sem comprovação de trabalho efetivo no período analisado. A sentença também atingiu a enteada, com imposição de multa, enquanto o ex-secretário teve ainda os direitos políticos suspensos por quatro anos.
Ao analisar os embargos, o magistrado concluiu que os réus tentavam apenas rediscutir o mérito da decisão anterior, sem apontar contradição, omissão ou obscuridade que justificasse a modificação do julgado. Por isso, manteve intacta a condenação já imposta no ano passado.
O caso teve origem em investigação aberta após denúncia sobre a existência de terceirizados que não exerciam, de fato, funções na Secretaria Municipal de Juventude. As apurações apontaram que a enteada do então secretário foi mantida na estrutura da pasta mesmo sem atuação regular comprovada, enquanto estudava Nutrição na Universidade Federal da Grande Dourados.
Na sentença de 2025, o juiz entendeu que as provas foram suficientes para demonstrar a improbidade apenas em relação à contratação da enteada. Já no caso do amigo e suposto sócio citado na ação, a Justiça concluiu que não houve elementos bastantes para comprovar ausência de prestação de serviço, afastando a condenação por esse ponto específico.
Com a nova decisão, Wilton Acosta continua condenado ao pagamento de R$ 25 mil, valor também imposto à enteada, com correção monetária, além da sanção política já definida. O desfecho reforça o entendimento da Justiça de que a manutenção de servidor sem atividade comprovada, especialmente em contexto de vínculo familiar com o gestor, configura lesão ao erário e afronta à administração pública.



